O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi realizou ontem (19) uma reunião ordinária, que teve como pauta principal a resolução 44 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA). O encontro aconteceu na sede da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa, entidade a qual o grupo possui um representante, e reuniu alguns dos membros dos municípios abrangidos pelo Comitê.
De acordo com a geógrafa Andréia Aparecida Oliveira, presidente do Comitê, a discussão acerca da resolução da SEMA foi com referência ao enquadramento de áreas críticas que o grupo não foi consultado. “Não tivemos nenhuma informação sobre esta questão e isto nos questionou sobre a importância do Comitê de estar deliberando e se manifestando quanto as resoluções sobre a Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi”, destacou. “Foi um momento de reflexão e que a possamos estar nos fortalecendo enquanto Comitê e cobrando aquilo que nos é devido”, complementou.
Para próxima reunião, que deverá ser realizada em março de 2019, o grupo deve solicitar a presença da SEMA e Águas Paraná para esclarecimentos para saber porque o Comitê não teve conhecimento da resolução.
Em pauta também a elaboração de um planejamento para a cobrança do uso da água, alterações no regime interno, o Encontro Nacional de Comitês de Bacia Hidrográfica, que irá acontecer em Foz do Iguaçu em outubro de 2019, e a possibilidade da retomada do Fórum Paranaense de Bacias Hidrográficas.
O Comitê
O Comitê é formado por 40 membros que trabalham em prol da Bacia do Rio Tibagi, que abrange mais de 50 municípios paranaenses. Entre os representantes, a Associação dos Engenheiros de Ponta Grossa, através do engenheiro civil João Kovalechyn. “A Associação contribui com suas áreas de atuação. Muitas das obras que acontecem dentro da Bacia podem estar sendo acompanhadas pela entidade, que também pode se manifestar em relação à preservação do recurso hídrico”, explicou a presidente do Comitê.
O objetivo do Comitê é contribuir para a aplicação da Política Estadual de Recursos Hídricos na sua área de atuação, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 12.726 de 26 de novembro de 1999 e Decreto Estadual nº 9.130 de 27 de dezembro de 2010.
Entre as suas competências estão a promoção de debates relacionados aos recursos hídricos; articulação a atuação de órgãos, entidades, instituições e demais pessoas físicas ou jurídicas; decidir e opinar sobre conflitos relacionados aos recursos hídricos; aprovar o Plano de Bacia Hidrográfica de sua área territorial de atuação, entre outras.